O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.
A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.
O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.
Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.
“O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.
Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (30), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a ampliação do…
O procurador federal Gilberto Waller Júnior será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro…
Na véspera do Dia do Trabalhador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta…
Morreu nesta quarta-feira (30), aos 70 anos, o jornalista, radialista e escritor Luiz Antonio Mello,…
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (30) o…
Deputados de oposição protocolaram, nesta quarta-feira (30), um requerimento de criação da Comissão Parlamentar de…