Categories: Política

Câmara cita “convulsão” e pede que STF adie 7 perdas de mandato

A Câmara dos Deputados pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a eficácia da decisão sobre sobras eleitorais que pode levar sete deputados à perda de mandato, diante do “risco de convulsão na representação parlamentar”.

A manifestação foi enviada na noite de segunda-feira (17) ao Supremo, pela Advocacia da Câmara. O argumento central é que a decisão do plenário da Corte somente poderia ter eficácia após encerradas todas as possibilidades de recursos, com a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o tema.

Em tese, segundo a Câmara, ainda caberiam recursos contra a decisão do plenário do Supremo.

A necessidade de se aguardar recursos se dá “pelo risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, argumenta a Advocacia da Câmara.

Com a decisão do Supremo, que muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, formada por oito deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares.

Ao serem efetivadas, as alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

As vagas devem ser preenchidas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).

Entenda

Na quinta-feira (13), o Supremo aplicou às eleições de 2022 o entendimento que garante uma concorrência mais ampla entre partidos pelas “sobras eleitorais”, isto é, as cadeiras na Câmara que não ficaram preenchidas após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

Os quocientes são usados para calcular as cadeiras que devem ser preenchidas nas casas legislativas por candidatos e partidos eleitos. 

Pela decisão do plenário da Corte, a decisão sobre as sobras eleitorais teria efeito imediato. Contudo, o novo entendimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada.

all

Share
Published by
all

Recent Posts

CMN regulamenta ampliação do Minha Casa, Minha Vida para classe média

Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (30), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a ampliação do…

10 meses ago

Lula escolhe procurador federal como novo presidente do INSS

O procurador federal Gilberto Waller Júnior será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro…

10 meses ago

Lula defende debate sobre fim da escala 6×1 e aborda fraude no INSS

Na véspera do Dia do Trabalhador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta…

10 meses ago

Morre em Niterói, aos 70 anos, o jornalista Luiz Antonio Mello

Morreu nesta quarta-feira (30), aos 70 anos, o jornalista, radialista e escritor Luiz Antonio Mello,…

10 meses ago

Moraes autoriza depoimento de testemunhas de Bolsonaro sobre golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (30) o…

10 meses ago

Câmara: oposição protocola pedido de CPI sobre fraude no INSS

Deputados de oposição protocolaram, nesta quarta-feira (30), um requerimento de criação da Comissão Parlamentar de…

10 meses ago